Esclerose Múltipla: Conheça seus direitos como paciente

No dia 30 de agosto de 2024, comemora-se o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla. Essa data tem como objetivo ampliar o debate sobre a doença, seus tratamentos e os direitos dos pacientes. A esclerose múltipla (EM) é uma doença neurológica crônica e autoimune que afeta milhares de pessoas no Brasil, exigindo tratamentos complexos e contínuos.

Entre esses tratamentos, destaca-se o Ofatumumabe, comercializado como Kesimpta, que é um medicamento imunossupressor recente, aprovado para tratar formas recorrentes de esclerose múltipla.

Aprovado pela ANVISA em 2022, ele é um imunossupressor que se destaca por ser administrado por meio de injeções subcutâneas mensais, oferecendo mais conveniência para os pacientes. Ele age nas células B, responsáveis pela inflamação, reduzindo os surtos da doença. Sua principal vantagem é a administração mensal por injeção subcutânea, o que oferece praticidade ao paciente.

É considerado uma terapia moderna, eficaz e com um perfil de segurança comparável a tratamentos estabelecidos, como o Ocrelizumabe.

O preço do Ofatumumabe (Kesimpta) pode variar dependendo da farmácia e da localização. Em média, o custo de um tratamento com Kesimpta pode girar em torno de R$ 30.000 a R$ 40.000 por ano.

Contudo, muitos enfrentam dificuldades para obter o medicamento por meio dos planos de saúde, gerando a necessidade de ações judiciais.

Direito à Saúde: Acesso ao Tratamento

No Brasil, a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à saúde, o que inclui o acesso a tratamentos adequados e medicamentos de alto custo, como o Ofatumumabe. Apesar disso, muitos pacientes com EM enfrentam negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, o que pode ser uma prática abusiva.

Tratamento pelo Plano de Saúde

Frequentemente, os planos de saúde recusam o fornecimento de Ofatumumabe, alegando que ele não está incluído no rol da ANS ou que o fornecimento é de responsabilidade do SUS.

No entanto, decisões judiciais têm reiterado que os planos devem cobrir medicamentos indispensáveis, ainda que fora do rol, desde que haja prescrição médica.

A negativa de cobertura pode ser contestada com base:

  • No Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas.
  • Na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que garante tratamentos essenciais, quando prescritos por médicos.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Se o plano de saúde recusar o fornecimento do Ofatumumabe, o paciente pode buscar o auxílio jurídico para assegurar seus direitos.

Recomenda-se:

  1. Solicitar por escrito a negativa de cobertura para ter prova documental.
  2. Guardar toda a documentação médica que comprove a necessidade do medicamento.
  3. Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para ajuizar uma ação judicial, exigindo o cumprimento da obrigação de cobertura do tratamento.

 

Dado o alto custo, muitos pacientes enfrentam desafios para obter o medicamento e podem precisar recorrer ao SUS ou a ações judiciais para garantir a cobertura por parte dos planos de saúde.

Pacientes que enfrentarem negativas de cobertura devem conhecer seus direitos e, se necessário, buscar o poder judiciário para garantir o acesso ao medicamento.

Em celebração ao Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, é importante reforçar a luta pelo acesso a tratamentos adequados e dignos.

Além do Ofatumumabe, há outros medicamentos que são essenciais para o tratamento da esclerose múltipla e que, muitas vezes, devem ser cobertos pelos planos de saúde. Alguns deles incluem:

  1. Interferons (Betaferon, Avonex, Rebif);
  2. Glatirâmer (Copaxone);
  3. Natalizumabe (Tysabri);
  4. Fingolimode (Gilenya);
  5. Ocrelizumabe (Ocrevus);
  6. Alemtuzumabe (Lemtrada);
  7. Dimetilfumarato (Tecfidera);
  8. Mevatyl (Sativex).

 

Caso o seu plano de saúde negue a cobertura de um medicamento prescrito pelo seu médico, você pode contar com o nosso escritório de advocacia para orientá-lo na busca por seus direitos. Em muitos casos, a Justiça garante uma solução rápida, com decisões sendo obtidas em até 48 horas.